JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000621-40.2019.5.05.0010

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000621-40.2019.5.05.0010, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS / ACÚMULO DE FUNÇÕES / DANO EXTRAPATRIMONIAL - ÓBICE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA ADEQUADAMENTE O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA . O reclamante não ataca adequadamente o fundamento utilizado pela Presidência do TRT, de que o recurso de revista esbarra na Súmula/TST nº 126. Veja-se que, além de levantar questões que sequer dizem respeito à decisão agravada, como, por exemplo, uma suposta negativa de seguimento lastreada na ausência de transcrição do acórdão recorrido, o agravante limita-se apenas a afirmar, de forma inconspícua, que não estaria buscando revolver fatos e provas. De fato, o trabalhador não se ocupa em demonstrar, especificamente, quais as teses jurídicas que estariam sendo confrontadas por meio do apelo revisional, preferindo utilizar-se de razões genéricas, que caberiam em qualquer processo em trâmite nesta Corte. Percebe-se, pois, que o demandante não se atém ao fato de que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das Súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000621-40.2019.5.05.0010. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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