- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000850-65.2010.5.10.0013, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 15/03/2023, p. 24/03/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da reclamada porquanto a ré não atacou os termos da decisão agravada. A Corte de origem destacou que a parte não atacou devidamente a decisão de 1º grau, que foi no sentido da impossibilidade de análise dos temas de fundo, uma vez que já haviam sido enfrentados quando do julgamento da impugnação aos cálculos anteriormente ofertada pela própria executada. Assim, não se vislumbra ofensa aos artigos 5º, XXXVI, e 93, IX, da CF, uma vez que a matéria não está devidamente prequestionada, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Com efeito, a alegação de que foram incluídas parcelas no título executivo que não foram deferidas em sentença, violando assim a coisa julgada, não foi enfrentada pelo TRT, que se limitou a consignar que o agravo de petição estava desfundamentado. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000850-65.2010.5.10.0013. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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