JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0001090-78.2014.5.05.0037

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
21/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0001090-78.2014.5.05.0037, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 21/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126 DO TST. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. NATUREZA DA PARCELA. SÚMULA 126 DO TST. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. FACULDADE DO JUIZ. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Na hipótese, o juízo da instância ordinária, soberano na apreciação do conjunto probatório, concluiu de forma fundamentada pela possibilidade de fiscalização da jornada do reclamante, inclusive com base no depoimento da preposta. Sendo assim, inviável a pretensão da parte, não cabendo a esta instância recursal, de natureza extraordinária, a revaloração da prova, nos termos da Súmula 126 do TST. II . A Corte Regional esclareceu que a reclamada não fez prova de sua filiação ao PAT (Súmula 126 do TST), razão pela qual declarou a natureza salarial do auxílio-alimentação adimplido pela reclamada à reclamante. Importante registrar que oslimitesdalidesão definidos na fase postulatória do processo, a partir do pedido e da causa de pedir apresentados na inicial e das matérias de defesa trazidas em contestação, sendo vedado às partes inaugurar linha argumentativa não contida dentro dessas balizas. III . Por outro lado, a aplicação da penalidade de multa prevista no art. 1026 do CPC está vinculada ao poder discricionário do magistrado, condutor do processo (art. 765 da CLT), que entendeu haver manifesto propósito de protelação. IV . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001090-78.2014.5.05.0037. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 21/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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