Agravo em Agravo de Instrumento 0010422-90.2018.5.15.0024
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (óbice do § 1º-A, I, do art. 896 da CLT). Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência da m…