Agravo em Agravo de Instrumento 0010593-61.2021.5.15.0050
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT NÃO ATENDIDOS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (descumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-a, I e III, da CLT). Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Tratando-se de agrav…