Agravo em Agravo de Instrumento 0100110-66.2018.5.01.0343
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 21/06/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MANUTENSÃO DO PLANO DE SAÚDE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional decidiu as matérias com base na análise do conjunto fático-probatório e na aplicação de legislação infraconstitucional, cuja eventual afronta, conforme já mencionado, não promove o processamento de recurso de revista em processo que tramita sob o rito sumar…