- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003047-04.2015.5.09.0091, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 08/03/2023, p. 24/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ACORDO JUDICIAL. INADIMPLEMENTO. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO. ARTIGO 413 DO CÓDIGO CIVIL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DAS VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS ALEGADAS NO APELO EM CONFRONTO À DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Inviável o conhecimento do recurso de revista, em fase de execução, em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0003047-04.2015.5.09.0091. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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