JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001257-37.2015.5.08.0018

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo 0001257-37.2015.5.08.0018, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DA PARCELA. O Tribunal Regional reconheceu a natureza salarial do "auxílio - alimentação". Reproduziu a premissa fática consignada na sentença no sentido de que a verba sempre foi subsidiada mediante desconto nos salários dos empregados. Esta Corte consolidou o entendimento de que o fato de haver participação do empregado no custeio da parcela "auxílio-alimentação" faz com que fique caracterizada a natureza indenizatória da referida verba. Assim, registrado no acórdão que sempre houve descontos a título de "auxílio - alimentação", deve ser reconhecida a sua natureza indenizatória. Julgados desta Corte (Súmula 333/TST). O acórdão regional, portanto, encontra-se contrário à jurisprudência pacífica desta Corte, razão pela qual a decisão monocrática, na qual conhecido e provido o recurso de revista da Reclamada, para, restabelecendo a sentença, afastar a natureza salarial do "auxílio-alimentação", deve ser mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001257-37.2015.5.08.0018. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000379-08.2020.5.17.0012

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 04/05/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DA REFERIDA PARCELA. O Tribunal Regional reconheceu a natureza indenizatória do auxílio alimentação, registrando que durante o período contratual sempre foram realizados descontos a título de coparticipação do empregado. O Reclamante alega que deve ser reconhecida a natureza salarial da parcela…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000257-58.2017.5.08.0009

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 21/06/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO. Entende esta Corte Superior que o custeio compartilhado do auxílio-alimentação - empregado e empregador -, mesmo que em percentual reduzido, faz com que a verba detenha natureza indenizatória. Precedentes. E…

Agravo 0100357-02.2017.5.01.0046

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 24/03/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO. Ao contrário do que alega o autor, a decisão monocrática foi proferida em consonância com a jurisprudência majoritária e atual desta Corte superior, no sentido de que o fornecimento de auxílio-alimentação ao empregado, a título …

Agravo 0000033-64.2015.5.08.0018

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 23/03/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DA REFERIDA PARCELA. Esta Corte Superior possui entendimento consolidado no sentido de que a participação do empregado no custeio da parcela auxílio-alimentação resulta na caracterização de sua natureza indenizatória. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Ademais, constatad…

Recurso de Revista 0001362-21.2016.5.05.0193

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/04/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. RECEBIMENTO ANTERIOR À ADESÃO DA EMPREGADORA AO PAT E À VIGÊNCIA DE NORMAS COLETIVAS NAS QUAIS SE PREVÊ O CARÁTER INDENIZATÓRIO DA VERBA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. COPARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que o auxílio alimentação custeado, total ou parcialmente, pela parte reclamante, não possui natureza sa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.