JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100357-02.2017.5.01.0046

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/03/2020
Data de publicação
27/03/2020

TST – Agravo 0100357-02.2017.5.01.0046, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 24/03/2020, p. 27/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO. Ao contrário do que alega o autor, a decisão monocrática foi proferida em consonância com a jurisprudência majoritária e atual desta Corte superior, no sentido de que o fornecimento de auxílio-alimentação ao empregado, a título oneroso, com a sua respectiva participação no custeio da referida parcela, atrai a natureza indenizatória da verba. Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir deste Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Para que se tenha por atendido o dever constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais, basta que nessas se enfrentem, de forma completa e suficiente, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100357-02.2017.5.01.0046. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 24/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000257-58.2017.5.08.0009

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 21/06/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO. Entende esta Corte Superior que o custeio compartilhado do auxílio-alimentação - empregado e empregador -, mesmo que em percentual reduzido, faz com que a verba detenha natureza indenizatória. Precedentes. E…

Recurso de Revista 0131680-86.2015.5.13.0005

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 28/10/2020

EMENTA: AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO. O auxílio-alimentação fornecido a título oneroso, ainda que mediante valor ínfimo, tem natureza jurídica indenizatória. Precedentes. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0131680-86.2015.5.13.0005. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 03/11/2020.)

Agravo 0001257-37.2015.5.08.0018

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 22/03/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DA PARCELA. O Tribunal Regional reconheceu a natureza salarial do "auxílio - alimentação". Reproduziu a premissa fática consignada na sentença no sentido de que a verba sempre foi subsidiada mediante desconto nos salários dos empregados. Esta Corte consolidou o entendimento de que o fato de haver participação do empregado no custei…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011527-03.2017.5.15.0133

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 26/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. COPARTICIPAÇÃO DO TRABALHADOR NO CUSTEIO. O auxílio-alimentação fornecido com caráter oneroso não possui natureza salarial, não repercutindo, por conseguinte, nas demais parcelas trabalhistas. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011527-03.2017.5.15.0133. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTA…

Agravo 0011690-35.2016.5.18.0003

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 25/08/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM RECURSO DE REVISTA AUXÍLIO ALMIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO. No caso, trata-se de pedido de reconhecimento de natureza salarial do auxílio alimentação no salário do autor, com reflexos sobre as demais parcelas salariais, sob a alegação de que a inscrição da empresa reclamada no PAT se deu após a sua admissão no emprego. Todavia, conforme ressaltado na decisão agravada, o cerne da contrové…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.