Agravo Interno 0000309-76.2021.5.08.0118
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 01/03/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "horas extras", pois os vícios processuais detectados, incidência do disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT e aplicação da diretriz contida na Súmula nº 126 do TST, inviabilizam a intelecção da matéria, tal…