JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010384-92.2015.5.01.0341

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo Interno 0010384-92.2015.5.01.0341, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 15/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. INTERVALO INTRAJORNADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em se negou provimento ao agravo de instrumento, pois o vício processual detectado (incidência das Súmulas 126 e 297 do TST) inviabiliza o processamento do recurso de revista. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010384-92.2015.5.01.0341. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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