JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0020990-76.2015.5.04.0122

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo Interno 0020990-76.2015.5.04.0122, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 15/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas "preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional" e "equiparação salarial", pois há óbices processuais (art. 896, § 1º-A, IV da CLT e Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção das matérias, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020990-76.2015.5.04.0122. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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