JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000792-74.2017.5.05.0492

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Recurso de Revista 0000792-74.2017.5.05.0492, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 15/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTAINTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃONA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ASTREINTES. RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DEFGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. O tema "astreintes" oferecetranscendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quando a questão jurídica devolvida a esta Corte revela contrariedade, pelo Tribunal Regional, à súmula ou orientação jurisprudencial do TST, à súmula do STF ou a decisões oriundas dos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral. II. A jurisprudência desta Corte já pacificou o entendimento de que a obrigação de recolher os valores relativos aoFGTSna conta vinculada do empregado constitui obrigação de fazer, motivo pelo qual é plenamente cabível a imposição de multa diária (astreintes) em caso de descumprimento, nos termos do art. 536, § 1º, do CPC. Julgados. III. Recurso de revistade que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000792-74.2017.5.05.0492. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Trata-se de discussão a respeito da possibilidade de fixar astreintes no caso de determinação judicial de recolhimento dos depósitos de FGTS. II. Na hipótese dos autos, a Corte Regional…

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