JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001599-34.2017.5.12.0061

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Embargos de Declaração 0001599-34.2017.5.12.0061, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001599-34.2017.5.12.0061. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração, pois ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011200-61.2019.5.15.0077. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010585-30.2017.5.15.0081. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000009-77.2021.5.07.0010. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010705-69.2017.5.03.0158. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 13/03/2023.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, pois ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000410-07.2017.5.12.0001. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 16/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)

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