JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000410-07.2017.5.12.0001

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
16/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Embargos de Declaração 0000410-07.2017.5.12.0001, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 16/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, pois ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000410-07.2017.5.12.0001. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 16/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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