JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000284-78.2015.5.11.0251

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo 0000284-78.2015.5.11.0251, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULO DA MULTA DO ART. 477 DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE MANTEVE OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA, NO SENTIDO DE QUE A RECORRENTE INOBSERVOU OS REQUISITOS DISPOSTOS NO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da empresa ao fundamento de que inobservado os requisitos dispostos no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT . 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000284-78.2015.5.11.0251. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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