- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010019-50.2021.5.15.0143, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 10/04/2024, p. 19/04/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA PAUTADA NO DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1 . Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da reclamada em razão do descumprimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010019-50.2021.5.15.0143. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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