JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0002615-47.2014.5.02.0371

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
21/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo 0002615-47.2014.5.02.0371, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 21/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento aos agravos de instrumento em recursos de revista dos Reclamados, que versavam sobre ilicitude da terceirização, vínculo de emprego com o tomador de serviços, enquadramento como bancário, multa por descumprimento de obrigação de fazer e diferenças decorrentes de reajustes salariais e inobservância do piso salarial, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre as revistas dos óbices da coisa julgada, da ausência de violação dos dispositivos de lei invocados, da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT, detectados no despacho de admissibilidade a quo , a contaminar a transcendência. 2. Nos agravos internos os Reclamados não investiram expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto à incidência da coisa julgada, óbice que, por si só, retirou ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação dos apelos, razão pela qual não alcançam conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravos não conhecidos, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0002615-47.2014.5.02.0371. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 21/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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