- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2023
- Data de publicação
- 31/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020856-40.2014.5.04.0201, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 28/03/2023, p. 31/03/2023
EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Município, embora reconhecida a transcendência econômica, que versava sobre juros aplicáveis às condenações impostas à Fazenda Pública . Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira do art. 896, §§ 1º-A, I e III, 2º e 7º, da CLT e das Súmulas 266 e 333 do TST , detectada no despacho de admissibilidade a quo , a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, o Município Reclamado não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto às Súmula 266 e 333 do TST, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020856-40.2014.5.04.0201. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 28/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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