JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011847-88.2017.5.03.0100

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo Interno 0011847-88.2017.5.03.0100, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1 - As razões para denegar seguimento ao agravo de instrumento consistem na inobservância do art. 896, §2º, da CLT. 2 - A parte agravante, por sua vez, ao impugnar a decisão monocrática, afirma que seu recurso de revista apresenta transcendência, especialmente econômica, e defende, genericamente, que foram preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade. 3 - Extrai-se do cotejo da decisão monocrática com os argumentos do agravo que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos da decisão monocrática proferida em agravo de instrumento. 4 - A não impugnação específica leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" (interpretação do art. 514, II, do CPC/73 correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista na Súmula nº 422, II, do TST ("O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática"). 5 - Agravo de que não se conhece, com a aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011847-88.2017.5.03.0100. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0010469-85.2016.5.03.0180

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 15/11/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO DEFINITIVA. ADMISSIBILIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. O agravo de instrumento foi obstado de forma unipessoal em razão do óbice da Súmula nº 126 e 266 desta Corte superior. Da leitura das razões de agravo interno constata-se que não são impugnados os fundame…

Agravo 0011797-98.2017.5.03.0185

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 19/04/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade, mediante a qual foi denegado seguimento a…

Agravo Interno 0100377-37.2020.5.01.0062

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 22/03/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. A decisão monocrática fundamenta o não conhecimento do agravo de instrumento na ausência de dialeticidade (Súmula 422, TST). Não obstante, a parte agravante se limita a renovar os argumentos alusivos à questão de fundo, tr…

Agravo Interno 0002249-31.2010.5.02.0053

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/08/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, tendo em vista o óbic…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0008900-41.2008.5.02.0056

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 15/03/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não tendo a parte impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, o apelo esbarra no óbice da Súmula 422, I, do TST. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a se…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.