- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
TST – Agravo Interno 0100377-37.2020.5.01.0062, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. A decisão monocrática fundamenta o não conhecimento do agravo de instrumento na ausência de dialeticidade (Súmula 422, TST). Não obstante, a parte agravante se limita a renovar os argumentos alusivos à questão de fundo, tratada no Recurso de Revista, sem enfrentar a fundamentação da decisão monocrática que se deseja desconstituir. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST e do artigo 1.021, §1º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100377-37.2020.5.01.0062. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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