- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2020
- Data de publicação
- 31/07/2020
TST – Agravo em Recurso de Revista 0001202-45.2015.5.02.0021, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 27/05/2020, p. 31/07/2020
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. A decisão ora agravada, reconhecendo a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, II), deu provimento ao recurso de revista da Petrobras, por violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93 (à luz da exegese que lhe deu o STF no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931), para, reformando o acórdão regional, afastar a sua responsabilidade subsidiária em relação aos créditos trabalhistas reconhecidos nesta ação. 2. O agravo do Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001202-45.2015.5.02.0021. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 31/07/2020.)
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