- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
TST – Recurso de Revista 0010771-87.2018.5.15.0026, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL - FAZENDA PÚBLICA. EC 113/2021. TEMA 810 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da tese de caráter vinculante fixada pela Suprema Corte no RE 870.947 (Tema 810 de Repercussão Geral), bem como o previsto no art. 3º da EC nº 113/2021 , antes da sua inscrição em precatório, o crédito trabalhista devido pela Fazenda Pública deve ser atualizado pelo IPCA-E (sem prejuízo dos juros de mora previstos no art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997) até 30/11/2021, e, a partir de dezembro de 2021, pela taxa SELIC (que já engloba juros de mora). No caso em análise, o Tribunal Regional manteve a sentença que determinou a aplicação do IPCA-E a partir de 25.03.2015 e a TRD para o período anterior. Necessidade de adequação da decisão regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal e à EC 113/21. Precedente da SDI-1 . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010771-87.2018.5.15.0026. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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