JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000349-43.2018.5.05.0281

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo Interno 0000349-43.2018.5.05.0281, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS REAIS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. As razões expostas pela agravante não impugnam os reais fundamentos da decisão agravada e sequer mencionam a circunstância de que o agravo de instrumento não foi conhecido por óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Nesse contexto, também em sede de agravo interno a parte não observa o princípio da dialeticidade, exigido para os recursos de natureza extraordinária. Apelo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, porquanto desfundamentado . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000349-43.2018.5.05.0281. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0010306-69.2020.5.18.0141

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 22/03/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS REAIS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. As razões expostas pela agravante não impugnam os reais fundamentos da decisão agravada e sequer mencionam a circunstância de que o agravo de instrumento não foi conhecido por óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Nesse contexto, também em sede de agravo interno a parte não obse…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100408-51.2018.5.01.0022

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 08/03/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS REAIS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. As razões expostas pela agravante não impugnam os reais fundamentos da decisão agravada, atinente a total ausência de transcrição dos fundamentos do acórdão regional nas razões de recurso de revista, referente aos capí…

Agravo Interno 1001033-58.2018.5.02.0434

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 22/03/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA CAPAZ DE ELIDIR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. As razões expostas pela agravante não são capazes de impugnar os fundamentos da decisão agravada. A mera argumentação genérica de que " guerreou todos os pontos do despacho denegatório regional, tendo dem…

Agravo Interno 0000337-65.2021.5.20.0003

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 01/03/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS REAIS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. As razões expostas pela agravante não impugnam os reais fundamentos da decisão agravada e sequer mencionam a circunstância de que o agravo de instrumento não foi conhecido por óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Nesse contexto, também em sede de agravo interno, a parte não obs…

Agravo Interno 0000627-74.2021.5.20.0005

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 01/03/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS REAIS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. As razões expostas pela agravante não impugnam os reais fundamentos da decisão agravada e sequer mencionam a circunstância de que o agravo de instrumento não foi conhecido por óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Nesse contexto, também em sede de agravo interno a parte não obse…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.