- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
TST – Agravo Interno 1001033-58.2018.5.02.0434, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA CAPAZ DE ELIDIR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. As razões expostas pela agravante não são capazes de impugnar os fundamentos da decisão agravada. A mera argumentação genérica de que " guerreou todos os pontos do despacho denegatório regional, tendo demonstrado violações a dispositivos de lei federal constantes no v. acórdão ", não se mostra suficiente a elidir as razões de decidir expostas na decisão agrava. Incidência da Súmula nº422, I, do TST. Apelo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, porquanto desfundamentado . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001033-58.2018.5.02.0434. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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