JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1001033-58.2018.5.02.0434

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo Interno 1001033-58.2018.5.02.0434, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA CAPAZ DE ELIDIR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. As razões expostas pela agravante não são capazes de impugnar os fundamentos da decisão agravada. A mera argumentação genérica de que " guerreou todos os pontos do despacho denegatório regional, tendo demonstrado violações a dispositivos de lei federal constantes no v. acórdão ", não se mostra suficiente a elidir as razões de decidir expostas na decisão agrava. Incidência da Súmula nº422, I, do TST. Apelo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, porquanto desfundamentado . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001033-58.2018.5.02.0434. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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