JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000269-50.2020.5.13.0002

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000269-50.2020.5.13.0002, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA. LICITUDE. VÍNCULO DIRETO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No tocante ao pleito de reconhecimento do vínculo de emprego com a tomadora de serviços, a partir do julgamento do RE nº 958.252 e da ADPF nº 354 pelo Supremo Tribunal Federal, a matéria pacificou-se e encontra o seu norte nos termos da decisão vinculante daquela Corte Suprema, que, ao julgar o mérito da controvérsia atinente ao Tema 725 da repercussão geral, definiu a tese jurídica segundo a qual " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ". Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000269-50.2020.5.13.0002. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001043-63.2016.5.06.0019

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 21/06/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252/MG, com repercussão geral (Tema 725), na sessão plenária de 30.8.2018, fixou, com eficácia "erga omnes" e efeito vinculante, tese no sentido de que é lícita a terceirização de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024673-61.2017.5.24.0004

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 08/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. EXISTÊNCIA. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA. LICITUDE. VÍNCULO DIRETO. IMPOSSIBILIDADE. A partir do julgamento do RE nº 958.252 e da ADPF nº 324 pelo Supremo Tribunal Federal, a matéria em discussão nestes autos (ilicitude da terceirização de atividade-fim) pacificou-se e encontra o seu norte nos termos da decisão vinculante daquela Corte Suprema, que, …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000821-37.2016.5.06.0006

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 28/06/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE FIM DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. LICITUDE. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada, pois não foi demonstrado o desacerto do decisum . Isso porque a matéria debatida no presente apelo foi objeto de análise pelo STF, no julgam…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001229-65.2014.5.03.0108

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 07/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. VÍNCULO DIRETO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE DIREITOS DA CATEGORIA DO TOMADOR. INVIABILIDADE. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, uma vez que a matéria de fundo (ilicitude da terceirização de atividade-fim e consequente decretação de vínculo direto com a tomadora, mais consectários) encontra-se pacificada na jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal (RE n…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001374-65.2017.5.06.0001

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 21/09/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada, pois não foi demonstrado o desacerto do decisum . Isso porque a matéria debatida no presente apelo foi objeto de análise pelo STF, no julgamento do RE n.º 958.252 (com Repercus…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.