- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2020
- Data de publicação
- 09/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001229-65.2014.5.03.0108, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. VÍNCULO DIRETO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE DIREITOS DA CATEGORIA DO TOMADOR. INVIABILIDADE. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, uma vez que a matéria de fundo (ilicitude da terceirização de atividade-fim e consequente decretação de vínculo direto com a tomadora, mais consectários) encontra-se pacificada na jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal (RE nº 958.252 e ADPF nº 324), que ao julgar o Tema 725 da repercussão geral definiu a tese jurídica segundo a qual "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante" . Assim, todo o pleito recursal, pautado na premissa de terceirização ilícita de atividade-fim da empresa tomadora dos serviços encontra-se superada pela jurisprudência vinculante do Pretório Excelso. De igual, modo, não há falar em aplicação de direitos da categoria da tomadora por aplicação de critério isonômico estabelecido na Orientação Jurisprudencial nº 383 da SDI-1 do TST, na medida em que o precedente vinculante acima referido tornou sem efeito a prescrição contida em tal verbete jurisprudencial, na esteira de precedentes firmados no âmbito desta 5ª Turma. Inviável, pois, o processamento da revista por quaisquer de seus permissivos legais. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001229-65.2014.5.03.0108. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.