- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
TST – Recurso de Revista 0011577-88.2019.5.15.0026, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral do acórdão recorrido, em relação ao tema impugnado, sem que haja indicação do efetivo trecho que evidencia a tese jurídica em discussão, desatende aos requisitos formais de admissibilidade previstos nos incisos de I a III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Nesses termos, a presença de óbice processual intransponível à admissibilidade do apelo prejudica a análise da matéria de fundo trazida no recurso de revista, mesmo sob o enfoque datranscendência. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011577-88.2019.5.15.0026. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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