JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000158-47.2020.5.02.0231

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo 1000158-47.2020.5.02.0231, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA. Não merece conhecimento o agravo interposto, pois não refuta os fundamentos utilizados pela decisão agravada para negar seguimento ao seu agravo de instrumento nos temas, respectivamente, a Súmula nº 126 do TST e o art. 896, §1-A, inciso I, da CLT. Limita-se a parte a argumentar que o recurso de revista, quanto ao mérito da controvérsia, está devidamente fundamentado no art. 896, alínea "c", da CLT, o que atrai o disposto na Súmula 422, item I, desta Corte. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000158-47.2020.5.02.0231. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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