- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
TST – Agravo 1000183-08.2021.5.02.0043, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA DESERTO. APÓLICE EM DESCONFORMIDADE COM OS ARTIGOS 3º, INCISO I, E 5º, INCISO II, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT Nº 1/2019. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP E DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, ante o fundamento de que a parte apresentou apólice de seguro - garantia em substituição ao depósito recursal sem a devida comprovação de registro na SUSEP e sem certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, consoante determina o artigo 5º, inciso II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000183-08.2021.5.02.0043. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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