JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010791-75.2018.5.03.0135

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
09/06/2020
Data de publicação
31/07/2020

TST – Agravo 0010791-75.2018.5.03.0135, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 09/06/2020, p. 31/07/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO . RITO SUMARÍSSIMO. PERÍODO DE TREINAMENTO. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. O recurso de revista interposto em procedimento sumaríssimo tem sua admissibilidade limitada à demonstração de ofensa direta à Constituição Federal ou contrariedade a súmula de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT, revelando-se inservível ao provimento do apelo a indicação de ofensa a dispositivo de legislação infraconstitucional ou divergência jurisprudencial. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010791-75.2018.5.03.0135. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 09/06/2020. Juntado aos autos em 31/07/2020.)
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