JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000927-36.2016.5.05.0035

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo Interno 0000927-36.2016.5.05.0035, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Constatada a incorreta utilização dos embargos de declaração, com viés procrastinatório, a aplicação da multa encontra respaldo no art. 1.026, § 2º, do CPC/15. Agravo interno conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000927-36.2016.5.05.0035. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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