JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000137-14.2023.5.08.0103

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
22/10/2024

TST – Agravo Interno 0000137-14.2023.5.08.0103, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 16/10/2024, p. 22/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Com efeito, a oposição de embargos declaratórios para obter pronunciamento acerca de matéria já decidida pela Corte a quo evidencia o intento da embargante em apontar omissão onde ela não existe, tumultuando o feito e retardando seu regular andamento, o que caracteriza o ato protelatório passível de multa. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000137-14.2023.5.08.0103. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 22/10/2024.)
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