- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002103-24.2021.5.14.0003, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI Nº 13.467/2017 - REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pelo reclamado, com fundamento no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não satisfaz o supracitado requisito formal a mera transcrição integral da decisão recorrida, sem destaque de suas razões de decidir, constando os fundamentos jurídicos adotados pelo Tribunal Regional do Trabalho. 2. Observa-se, nas razões do agravo de instrumento, que a parte não impugnou o referido fundamento, limitando-se a afirmar que preencheu os pressupostos de admissibilidade do recurso e a reiterar as razões do recurso de revista, mas não ataca diretamente os motivos esposados na decisão de admissibilidade. 3. Desse modo, incide a orientação contida na Súmula nº 422, I, do TST, segundo a qual "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002103-24.2021.5.14.0003. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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