JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001302-58.2017.5.02.0717

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001302-58.2017.5.02.0717, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECLAMADA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. O decisum agravado manteve a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada, em razão dos óbices da Súmula nº 126 do TST e do art. 896, § 1º-A, I e IV , da CLT. 2. In casu , a parte não impugna a fundamentação da decisão contra a qual interpõe recurso, limitando-se a sustentar que é inviável a denegação do seu agravo de instrumento por ausência de transcendência (fundamento que nem sequer constou da decisão ora agravada) . 3. Dessa forma, incide a orientação contida na Súmula nº 422, I, do TST, segundo a qual "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 4. Convém registrar que, constatada a inviabilidade de conhecimento do agravo interno , por inobservância do princípio da dialeticidade, na esteira da mencionada súmula, decorre, logicamente, que não há margem ao exame do mérito da controvérsia suscitada no recurso de revista, sendo, inócuas, portanto, as alegações nesse sentido. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001302-58.2017.5.02.0717. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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