- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001336-65.2019.5.02.0716, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PESSOA JURÍDICA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA - NÃO RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - SÚMULA Nº 128, I , DO TST. 1. Conforme preleciona a Súmula nº 463, II, do TST, o benefício da gratuidade de justiça somente é concedido à pessoa jurídica quando comprovado, de forma inequívoca, que a parte não tem condições de arcar com despesas processuais, o que não ocorreu na espécie. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional asseverou que a reclamada alegou dificuldade financeira, mas não logrou êxito em comprová-la. 3. Para a garantia do juízo, torna-se necessária a comprovação de ter sido pago o depósito recursal, de modo a atingir o valor total da condenação fixada na sentença. Consoante recomendação disposta na Súmula nº 128, I, do TST, o depósito recursal é um dos requisitos essenciais para ver o recurso analisado. 4. Sendo assim, o não recolhimento do depósito recursal no prazo alusivo ao recurso (Súmula nº 245 do TST) torna impossível a sua análise. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001336-65.2019.5.02.0716. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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