- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001853-95.2017.5.09.0091, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA . A Lei nº 13.467/2017, já vigente quando da publicação da decisão agravada, estabeleceu no art. 899, § 10, da CLT que "são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial". O art. 790, § 4º, da CLT prevê que "o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo" . No caso, ficou consignado na decisão de admissibilidade do recurso de revista que a agravante não comprovou a alegada insuficiência financeira, razão pela qual o recurso de revista está, efetivamente, deserto. Vale ressaltar que a simples afirmação acerca da situação econômica, de que trata o item I da Súmula nº 463 deste Tribunal, não se aplica à hipótese, sendo necessária a comprovação da fragilidade econômica da agravante. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001853-95.2017.5.09.0091. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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