JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000997-48.2014.5.02.0442

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo de Instrumento 0000997-48.2014.5.02.0442, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - ART. 896, § 2º, DA CLT - COISA JULGADA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL TIDO POR VIOLADO. O recurso de revista está desfundamentado, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, tendo em vista a falta de indicação expressa de dispositivo constitucional tido por violado. Incidência, ainda, da orientação constante da Súmula nº 221 do TST, conforme registrado na decisão agravada. Agravo interno desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000997-48.2014.5.02.0442. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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