- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000141-78.2015.5.20.0012, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente afeto. O Colegiado regional formou a sua convicção em conformidade com as circunstâncias processuais dos autos, além de indicar os motivos de seu convencimento. Agravo interno desprovido. JORNADA DE TRABALHO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - COMPENSAÇÃO - BANCO DE HORAS. 1. O Tribunal Regional, soberano na análise do contexto fático-probatório dos autos, considerou válido o acordo de compensação de jornada, ao fundamento de que "o Autor trabalhava ordinariamente menos de 10 horas por dia e, somente 03 vezes no mês extrapolava esse limite, o que não é suficiente para descartar a negociação acerca da compensação". A Corte de origem asseverou ainda que não havia extrapolação dos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. 2. Ultrapassar e infirmar as conclusões alcançadas no aresto recorrido, no sentido de que o acordo de compensação de jornada era válido e não havia horas extraordinárias decorrentes dos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, demandaria o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que é descabido na estreita via extraordinária. Incide a Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000141-78.2015.5.20.0012. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.