JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010895-10.2017.5.03.0036

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
21/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010895-10.2017.5.03.0036, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 21/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - HORAS EXTRAS PELA NÃO CONCESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA - EXISTÊNCIA DA COISA JULGADA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão de mérito transitou em julgado antes das decisões proferidas pelo E. STF, não havendo repercussão direta no título executivo judicial ora questionado, sob pena de ofensa à coisa julgada. Agravo de Instrumento que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010895-10.2017.5.03.0036. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 21/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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