- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2025
- Data de publicação
- 21/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001455-38.2014.5.03.0054, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 14/08/2025, p. 21/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA – FASE DE EXECUÇÃO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS E REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, verifica-se que a executada, em seu recurso de revista, transcreveu trechos ilegíveis do acórdão recorrido, de modo que não houve adequada identificação das matérias que pretende devolver ao exame do TST (inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT), tampouco há como considerar atendido o requisito do cotejo analítico entre os fundamentos erigidos pelo Regional e os argumentos jurídicos lançados no apelo (inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001455-38.2014.5.03.0054. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 21/08/2025.)
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