- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000749-94.2019.5.02.0602, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REPASSE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que julgou improcedente o pedido de obrigação de não fazer, sob o fundamento de que a empresa recorrida não é empregadora dos trabalhadores associados à entidade sindical, apenas empresa de assessoria contábil, que somente orienta os seus clientes a não efetuarem o repasse das contribuições assistenciais, não sendo responsável pelo desconto desses valores. Tendo em vista que o sindicato possui autorização dos trabalhadores para descontar os valores relativos a contribuições, poderá pleitear o repasse das contribuições que entende devidas por meio da ação de cobrança, via adequada para essa finalidade. Assim, correta a decisão que indeferiu o pedido. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000749-94.2019.5.02.0602. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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