Agravo 0101991-18.2019.5.01.0481
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. Esta Corte Superior já firmou entendimento no sentido de não se admitir regime de compensação de jornada imposto unilateralmente pelo empregador, que desatende às disposições existentes em lei e em norma coletiva acerca da escala de trabalho especial 14x21 aos trabalhadores embarcados. Precedentes. Incidência da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Não comporta reparos a decisão. A…