Agravo 0100482-78.2021.5.01.0482
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 31/05/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. Esta Corte Superior já firmou entendimento de que não se admite regime de compensação de jornada imposto unilateralmente pelo empregador. Tal acordo desatende às disposições existentes em lei e em norma coletiva acerca dos trabalhadores que atuam embarcados em escala especial 14x21. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Não comporta reparos a decisão. Agravo não…