JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100131-08.2021.5.01.0482

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Agravo 0100131-08.2021.5.01.0482, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. Esta Corte Superior já firmou entendimento de que não se admite regime de compensação de jornada imposto unilateralmente pelo empregador. Tal acordo desatende às disposições existentes em lei e em norma coletiva acerca dos trabalhadores que atuam embarcados em escala especial 14x21. Precedentes. Incidência da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100131-08.2021.5.01.0482. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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