JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000758-82.2021.5.07.0014

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo 0000758-82.2021.5.07.0014, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. IN 40 DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST . Na hipótese dos autos, a decisão monocrática denegou seguimento ao agravo de instrumento aplicando os óbices da Súmula 442/TST e do art. 896, § 9.º, da CLT e art. 896, § 1º-A, I, da CLT quanto aos temas "Abrangência da Condenação" e "Responsabilidade Subsidiária". Contudo, a reclamada, nas razões do agravo, não se insurge contra a decisão nos termos em que proferida, limitando-se a tecer alegações genéricas e a renovar os argumentos lançados no recurso de revista. Assim, ante a ausência de vínculo entre a decisão agravada e as razões de inconformidade, não se verifica o atendimento do princípio da dialeticidade, pressuposto extrínseco obrigatório para admissibilidade de qualquer recurso, o que acaba por atrair a incidência da previsão contida na Súmula 422, I, do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000758-82.2021.5.07.0014. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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