Embargos de Declaração 1001014-81.2016.5.02.0447
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 21/10/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVISOR DE HORAS EXTRAS . Não há omissão a ser sanada, na medida em que não é possível a redução do divisor aplicável para o cálculo de horas extras aos empregados que já as recebiam em sua concepção original. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaraç…