JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002019-28.2017.5.11.0009

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Embargos de Declaração 0002019-28.2017.5.11.0009, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. DIVISOR. Conforme registrado no julgamento impugnado, a questão foi expressamente definida em relação ao divisor de horas extras e seus consectários. Ressalta-se ainda a transcrição da jurisprudência desta Corte no enfrentamento da controvérsia, bem como o exame da fundamentação jurídica alegada. Hipótese em que se pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002019-28.2017.5.11.0009. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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