JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0235500-71.2009.5.09.0643

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Embargos de Declaração 0235500-71.2009.5.09.0643, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ADOÇÃO DO DIVISOR 220 PARA O CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. TÍTULO EXECUTIVO QUE ESTABELECE EXPRESSAMENTE O DIVISOR 180. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA . Hipótese em que o reclamado pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0235500-71.2009.5.09.0643. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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