Embargos de Declaração 0001287-05.2015.5.05.0132
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 22/03/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . COISA JULGADA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. Hipótese em que o sindicato reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001287-05.2015.5.05.0132. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 22/03/2023. J…