- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 27/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020619-04.2018.5.04.0124, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/03/2023, p. 27/03/2023
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DONO DA OBRA. EMPREITADA X PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NATUREZA DO CONTRATO (SÚMULA 126 DO TST). Para se contrapor à conclusão quanto à natureza de empreitada do contrato celebrado entre as reclamadas, e se vislumbrar a incidência da Súmula 331 do TST ao caso, necessário seria revolver fatos e provas do processo, ao arrepio da Súmula 126 desta Corte, na medida em que o TRT se sustenta no fato de que os instrumentos vinculativos entre as partes "se tratam de contratos de empreitada firmados antes de 11.05.2017", sem acrescer premissas outras que pudessem conduzir esta Corte a enquadramento diverso. Nesse compasso, considerando-se que a Petrobras atuou como mera dona da obra, correta a decisão do Tribunal Regional ao não condená-la subsidiariamente pelo pagamento das verbas trabalhistas deferidas ao autor, nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST . Agravo não provido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA ECOVIX CONSTRUÇÕES OCEÂNICAS S.A. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SOBRELABOR HABITUAL NOS DIAS DESTINADOS AO DESCANSO. CLÁUSULA COLETIVA. PREVISÃO (SÚMULA 126 DO TST). TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DISTINGUISHING . Registrou-se nos autos a prova da prestação habitual de serviço " nos dias destinados à compensação (sábados)". Apesar da constatação de que as normas coletivas autorizam a instituição de regime compensatório semanal, não é possível extrair do acórdão a existência de cláusula expressa autorizando a prestação de serviços nos citados dias de descanso. Ausente análise expressa do TRT acerca da referida previsão, a pretensão recursal encontra óbice nas Súmulas 126 e 297 do TST. Consequentemente, sobressai das premissas dos autos o descumprimento do pactuado, o que afasta a identidade do caso ao suporte fático abrangido no tema 1046 da tabela de Repercussão Geral. Desse modo, verifica-se que a decisão encontra-se em consonância com os termos da Súmula 85 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020619-04.2018.5.04.0124. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 27/03/2023.)
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