- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2025
- Data de publicação
- 30/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021086-57.2016.5.04.0122, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 28/05/2025, p. 30/05/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA ECOVIX CONSTRUÇÕES OCEÂNICAS S.A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INVALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. REGISTROS DE PONTO COM CARGA SEMANAL SUPERIOR A 44 HORAS. CONTRATO DE TRABALHO RESCINDIDO ANTES DA LEI 13.467/2017. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Debate sobre a validade do regime de compensação de jornada, ante a prestação habitual de horas extras com carga horária superior a 44 horas semanais e labor aos sábados – dia destinado à compensação. O contrato de trabalho do autor vigorou de 13/8/2012 a 6/1/2015. O recurso patronal não comporta processamento, pois a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão Regional, o que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Afinal, após a detida análise do conjunto fático-probatório dos autos, o Regional foi categórico ao determinar que os termos do acordo de compensação não foram cumpridos, ante a prestação habitual de horas extras. O Regional assim consignou: “ no caso em tela, porém, foi evidentemente extrapolado, de maneira habitual, o limite de 44 horas semanais, como se verifica nos cartões de ponto .” Desse modo, o TRT manteve a invalidade do acordo declarada pelo juízo de origem. Destaque-se que o caso em tela não atrai a incidência do tema 1.046 do STF, pois não esta em debate a validade da negociação coletiva e sim a irregularidade do acordo de compensação de jornada, pela prestação habitual de horas extras. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos, que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. OJ-SDI1-191 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. No caso em tela, o entendimento regional apresenta-se em dissonância do desta Corte, consubstanciado na OJ 191 da SBDI-1 do TST, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. Segundo a jurisprudência assente na OJ 191 da SBDI-1 do TST, reafirmada pela decisão do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado no RR-190-53.2015.5.03.0090, não há responsabilidade subsidiária ou solidária do dono da obra, independente do porte da empresa ou de ser o contratante ente público, em relação às obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, desde que o contrato celebrado seja de construção civil; o contratante não seja empresa construtora ou incorporadora e, exceto a Administração Pública, não firme contrato com empresa sem idoneidade econômico-financeira. Se o caso não se enquadra nessas exceções, aplica-se a regra. Não guarda pertinência, portanto, a diretriz da Súmula 331 do TST. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021086-57.2016.5.04.0122. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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